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EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES VISANDO DAR SUPORTE À EXECUÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO, FINANCIADOS OU CAPTADOS PELO INSTITUTO MULTIPLICIDADES.

Edital de Chamamento Público nº: 01/2025

O Instituto Multiplicidades – Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia, instituição científica e tecnológica constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 36.187.736/0001-68, com sede no Parque Tecnológico de Brasília – BioTic, lote 4, bloco B, 1º andar, Brasília DF, CEP: 70635-815, torna público o convite para inscrições de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrarem o Cadastro de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços visando a realização das atividades  de execução do Termo de Fomento nº 971463/2024 celebrado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação, no uso de competência conferida em seu Estatuto.

  1. Dos Objetivos
  • Credenciar empresas e instituições visando a execução das atividades de Planejamento e Gestão, Pesquisa Longitudinal, Análise e Consolidação de Resultados de Pesquisa, Proposição de Políticas, Comunicação e Marketing e Prestação de Contas nos termos deste Edital.
  1. Do Público Alvo
  • Instituições e empresas que atendam às condições de credenciamento.
  1. Condições de Credenciamento

Poderão ser credenciadas para prestar serviços ao Instituto Multiplicidades sociedades empresárias, sociedades simples (incluindo cooperativas), e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a prestação de serviços nas áreas e subáreas de conhecimento ora demandadas pelo Instituto.

Poderão participar do processo de credenciamento pessoas jurídicas que não pratiquem ou aceitem a exploração de trabalho escravo ou degradante, a exploração sexual de menores e a exploração de mão-de-obra infantil e adolescente.

A participação neste credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

É vedada a participação de pessoas jurídicas que:

  • estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Governo do Distrito Federal ou Governo Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
  • estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.
  1. Dos Requisitos para Credenciamento

Para integrar o Cadastro de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços do Instituto Multiplicidades, as pessoas jurídicas deverão seguir os seguintes procedimentos:

a. Deverão preencher formulário de inscrição, disponível na página do Instituto (multiplicidades.org.br), acompanhado da seguinte documentação:

  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações ou consolidação contratual, inscrito ou registrado no órgão competente; se sociedade simples, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade empresária ou EIRELI, na Junta Comercial; se sociedade de advogados, no Conselho Seccional da OAB.
  • No caso de Cooperativas, Certificado/Certidão de registro da cooperativa na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); Ata da Assembleia Geral que fixe as regras de funcionamento da cooperativa e a forma de execução dos trabalhos; Ficha de matrícula dos cooperados inscritos e Declaração de Cumprimento dos Direitos Sociais previstos no art. 7º da Lei nº 12.690/12.
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
  • Certidões negativas de débitos expedidas pelos órgãos competentes da Secretaria da Receita Federal e do Distrito Federal, comprovando a regularidade jurídica, fiscal e previdenciária.
  • Cópias de atestados de capacidade técnica comprovando experiências de consultorias, treinamentos e outros trabalhos desenvolvidos.

b) O objeto social da pessoa jurídica deve ser compatível com o foco de atuação escolhido no momento do cadastro (área de conhecimento e natureza da prestação de serviços).

c) Todas as alocações de consultoria observarão as habilitações técnicas de cada empresa e/ou instituição credenciada.

d) Após credenciadas, as empresas deverão manter atualizados seus atestados de capacidade técnica junto ao Instituto para fins de ampliação de atuação em projetos.

e) Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos. No caso das certidões negativas de regularidade fiscal, deverá constar o cabeçalho e o rodapé do site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão e o endereço eletrônico.

f) O não preenchimento do Formulário de Inscrição ou seu preenchimento incorreto será motivo de não habilitação da proposta.

  1. Da Apresentação de Propostas de credenciamento

As propostas deverão ser encaminhadas, em fluxo contínuo, a partir da data de publicação deste Edital no website do Instituto Multiplicidades, com o preenchimento do formulário de inscrição e acompanhadas dos documentos citados no item 4 deste edital.

  1. Da Habilitação e Aprovação Final das Propostas

Só serão habilitadas para credenciamento as empresas e instituições que atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

As propostas habilitadas serão encaminhadas para a Diretoria Executiva do Instituto Multiplicidades para decisão final.

  1. Do Julgamento e Recursos Administrativos

O resultado do julgamento de cada proposta apresentada com base neste Edital será publicado no website do Instituto Multiplicidades e disponibilizado no endereço eletrônico www.multiplicidades.org.br. Caso haja justificativa para contestar o resultado do Edital, poderá apresentar recurso à Diretoria Executiva do Instituto no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado final.

  1. Da vigência do Credenciamento

O credenciamento terá vigência de um ano, prorrogável por igual período, desde que solicitado oficialmente pela Diretoria Executiva do Instituto e comprovado o cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital.

  1. Das Disposições Gerais

O credenciamento não estabelece obrigação do Instituto Multiplicidades em efetuar qualquer contratação, constituindo-se apenas em cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços aptas a atenderem às demandas, quando houver.

Para cada demanda existente o Instituto Multiplicidades irá expedir uma Ordem de Serviços e, de acordo com a qualificação técnica dos credenciados, haverá a alocação nos projetos.

O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade das pessoas jurídicas interessadas.

Finalizado o processo de análise das etapas do credenciamento (inscrição, habilitação jurídica e qualificação técnica), o resultado final do credenciamento será por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do representante legal informado no cadastro (formulário de inscrição) da pessoa jurídica.

O prazo para envio do comunicado com o resultado final do credenciamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data da finalização da inscrição. Este prazo poderá ser ampliado por igual período, mediante comunicação prévia.

Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente por escrito, dirigido ao e-mail falecom@multiplicidades.org.br. O prazo para resposta pelo instituto Multiplicidades será de até 5 (cinco) dias úteis.

Todas as pessoas jurídicas aprovadas no processo de credenciamento, integrarão o Cadastro de Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços do Instituto Multiplicidades, não existindo número mínimo ou máximo de pessoas jurídicas credenciadas, estando aptas a prestar serviços quando demandadas.

  1. Da Clausula de Reserva

À Diretoria Executiva do Instituto Multiplicidades reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2021

Lista de documentos para credenciamento no Edital de Chamamento Instituto MultipliCIDADES - Ano 1

Lista de documentos para credenciamento no Edital de Chamamento Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações ou consolidação contratual, inscrito ou registrado no órgão competente; se sociedade simples, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade empresária ou EIRELI, na Junta Comercial; se sociedade de advogados, no Conselho Seccional da OAB.

No caso de Cooperativas, Certificado/Certidão de registro a cooperativa na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); Ata da Assembléia Geral que fixe as regras de funcionamento da cooperativa e a forma de execução dos trabalhos; Ficha de matrícula dos cooperados inscritos. e Declaração de Cumprimento dos Direitos Sociais previstos no art. 7º da Lei nº 12.690/12. O objeto social da pessoa jurídica deve ser compatível com o foco de atuação escolhido no momento do cadastro (área de conhecimento e natureza da prestação de serviços)..


Certidões negativas de débitos expedidas pelos órgãos competentes da Secretaria da Receita Federal e do Distrito Federal, comprovando a regularidade jurídica, fiscal e previdenciária

Todas as alocações de consultoria observarão as habilitações técnicas de cada empresa e/ou instituição credenciada.

Após credenciados as empresas poderão manter atualizados seus atestados de capacidade técnica junto ao Instituto MultipliCIDADES para fins de ampliação de atuação em projetos.

Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos. No caso das certidões negativas de regularidade fiscal, deverá constar o cabeçalho e o rodapé do site da internet em que foram emitidas, com a indicação da data de emissão e o endereço eletrônico.

O não preenchimento do Formulário de Inscrição ou seu preenchimento incorreto será motivo de não habilitação da proposta.