1. Introdução
O Instituto Multiplicidades é uma associação privada sem fins lucrativos que atua no apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, comprometida com o avanço do conhecimento e com o impacto positivo na sociedade.
Este Código de Ética e Conduta expressa nossos valores, princípios e compromissos na forma como conduzimos nossas atividades, relacionamentos e decisões. Ele reflete quem somos, como trabalhamos e o que esperamos de todos que fazem parte do Instituto.
2. Finalidade do Código
O presente Código tem por finalidade:
- Estabelecer padrões éticos e de conduta que orientem a atuação dos membros, associados, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço;
- Promover a integridade, a transparência e a responsabilidade nas ações do Instituto;
- Prevenir conflitos de interesse e proteger a reputação e a credibilidade da instituição.
3. Princípios e Valores Fundamentais
O Instituto Multiplicidades orienta-se pelos seguintes princípios:
- Integridade – agir com honestidade, coerência e transparência.
- Respeito e diversidade – reconhecer e valorizar as diferenças, promovendo um ambiente inclusivo e acolhedor.
- Colaboração – atuar de forma cooperativa, compartilhando saberes e multiplicando oportunidades.
- Excelência e inovação – buscar a qualidade científica e tecnológica com responsabilidade e impacto social.
- Sustentabilidade – equilibrar desenvolvimento com respeito ao meio ambiente e às futuras gerações.
- Transparência – comunicar com clareza, prestando contas à sociedade e aos nossos parceiros.
4. Escopo de Aplicação
Este Código se aplica a:
- Todos os membros da diretoria e do conselho fiscal do Instituto;
- Colaboradores, associados, estagiários e bolsistas;
- Pesquisadores, voluntários, parceiros institucionais e fornecedores, sempre que representarem ou atuarem em nome do Instituto.
5. Condutas Esperadas
5.1. No ambiente de trabalho e pesquisa
- Tratar todas as pessoas com respeito, cortesia e empatia.
- Valorizar a diversidade de ideias e promover a inclusão.
- Proteger o sigilo de informações estratégicas, científicas e pessoais.
- Evitar qualquer forma de assédio moral, sexual ou discriminação.
- Zelar pelos recursos e bens do Instituto, utilizando-os apenas para fins institucionais.
5.2. Nas relações externas
- Manter postura ética e transparente com parceiros, patrocinadores e órgãos públicos.
- Evitar favorecimentos pessoais e conflitos de interesse.
- Rejeitar qualquer forma de suborno, propina ou vantagem indevida.
- Cumprir rigorosamente a legislação vigente, normas de fomento e contratos firmados.
6. Conflito de Interesses
É dever de todos identificar e comunicar situações que possam comprometer a imparcialidade.
Consideram-se conflitos de interesse, por exemplo:
- Participar de decisões que possam beneficiar interesses pessoais, familiares ou de amigos;
- Receber brindes, benefícios ou vantagens de parceiros que possam influenciar decisões;
- Utilizar informações do Instituto para fins particulares.
7. Comunicação, Divulgação e Responsabilidade Digital
- O uso das mídias digitais e redes sociais deve preservar a imagem e os valores do Instituto.
- É proibido divulgar informações confidenciais, dados sensíveis ou pesquisas em andamento sem autorização.
- O diálogo público deve sempre refletir respeito, responsabilidade e credibilidade científica.
8. Meio Ambiente e Sustentabilidade
O Instituto compromete-se a:
- Minimizar o impacto ambiental de suas atividades;
- Incentivar práticas sustentáveis em eventos, projetos e operações;
- Promover a educação ambiental e o uso responsável de recursos naturais.
9. Mecanismos de Denúncia e Proteção
Qualquer pessoa pode relatar situações de descumprimento deste Código de forma segura e confidencial, por meio do Canal de Ética:
etica@multiplicidades.org.br. (criar e-mail)
A denúncia será analisada, garantidos o sigilo, a imparcialidade e a proteção contra retaliações.
10. Comissão de Ética
Será criada uma Comissão de Ética que será responsável por:
- Promover a divulgação e a atualização deste Código;
- Receber e apurar comunicações de conduta inadequada;
- Recomendar medidas corretivas ou preventivas;
- Promover a cultura ética e a integridade institucional.
11. Sanções
O descumprimento deste Código poderá resultar em:
- Advertência formal;
- Suspensão de atividades;
- Desligamento de funções ou parcerias;
- Outras medidas cabíveis, conforme o estatuto e a legislação aplicável.
12. Compromisso e Vigência
Todos os integrantes e parceiros do Instituto devem ler, compreender e se comprometer com este Código.
O Instituto Multiplicidades acredita que a ética é a base da inovação com propósito, e que a ciência e a tecnologia só têm sentido quando servem à sociedade e respeitam a dignidade humana.
Aprovado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de agosto de 2023.
Diretora-Presidente:Cristiane Santos Pereira