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1. Introdução

O Instituto Multiplicidades é uma associação privada sem fins lucrativos que atua no apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, comprometida com o avanço do conhecimento e com o impacto positivo na sociedade.

Este Código de Ética e Conduta expressa nossos valores, princípios e compromissos na forma como conduzimos nossas atividades, relacionamentos e decisões. Ele reflete quem somos, como trabalhamos e o que esperamos de todos que fazem parte do Instituto.

2. Finalidade do Código

O presente Código tem por finalidade:

  • Estabelecer padrões éticos e de conduta que orientem a atuação dos membros, associados, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço;
  • Promover a integridade, a transparência e a responsabilidade nas ações do Instituto;
  • Prevenir conflitos de interesse e proteger a reputação e a credibilidade da instituição.

3. Princípios e Valores Fundamentais

O Instituto Multiplicidades orienta-se pelos seguintes princípios:

  1. Integridade – agir com honestidade, coerência e transparência.
  2. Respeito e diversidade – reconhecer e valorizar as diferenças, promovendo um ambiente inclusivo e acolhedor.
  3. Colaboração – atuar de forma cooperativa, compartilhando saberes e multiplicando oportunidades.
  4. Excelência e inovação – buscar a qualidade científica e tecnológica com responsabilidade e impacto social.
  5. Sustentabilidade – equilibrar desenvolvimento com respeito ao meio ambiente e às futuras gerações.
  6. Transparência – comunicar com clareza, prestando contas à sociedade e aos nossos parceiros.

4. Escopo de Aplicação

Este Código se aplica a:

  • Todos os membros da diretoria e do conselho fiscal do Instituto;
  • Colaboradores, associados, estagiários e bolsistas;
  • Pesquisadores, voluntários, parceiros institucionais e fornecedores, sempre que representarem ou atuarem em nome do Instituto.

5. Condutas Esperadas

5.1. No ambiente de trabalho e pesquisa

  • Tratar todas as pessoas com respeito, cortesia e empatia.
  • Valorizar a diversidade de ideias e promover a inclusão.
  • Proteger o sigilo de informações estratégicas, científicas e pessoais.
  • Evitar qualquer forma de assédio moral, sexual ou discriminação.
  • Zelar pelos recursos e bens do Instituto, utilizando-os apenas para fins institucionais.

5.2. Nas relações externas

  • Manter postura ética e transparente com parceiros, patrocinadores e órgãos públicos.
  • Evitar favorecimentos pessoais e conflitos de interesse.
  • Rejeitar qualquer forma de suborno, propina ou vantagem indevida.
  • Cumprir rigorosamente a legislação vigente, normas de fomento e contratos firmados.

6. Conflito de Interesses

É dever de todos identificar e comunicar situações que possam comprometer a imparcialidade.
Consideram-se conflitos de interesse, por exemplo:

  • Participar de decisões que possam beneficiar interesses pessoais, familiares ou de amigos;
  • Receber brindes, benefícios ou vantagens de parceiros que possam influenciar decisões;
  • Utilizar informações do Instituto para fins particulares.

7. Comunicação, Divulgação e Responsabilidade Digital

  • O uso das mídias digitais e redes sociais deve preservar a imagem e os valores do Instituto.
  • É proibido divulgar informações confidenciais, dados sensíveis ou pesquisas em andamento sem autorização.
  • O diálogo público deve sempre refletir respeito, responsabilidade e credibilidade científica.

8. Meio Ambiente e Sustentabilidade

O Instituto compromete-se a:

  • Minimizar o impacto ambiental de suas atividades;
  • Incentivar práticas sustentáveis em eventos, projetos e operações;
  • Promover a educação ambiental e o uso responsável de recursos naturais.

9. Mecanismos de Denúncia e Proteção

Qualquer pessoa pode relatar situações de descumprimento deste Código de forma segura e confidencial, por meio do Canal de Ética:
etica@multiplicidades.org.br. (criar e-mail)

A denúncia será analisada, garantidos o sigilo, a imparcialidade e a proteção contra retaliações.

10. Comissão de Ética

Será criada uma Comissão de Ética que será responsável por:

  • Promover a divulgação e a atualização deste Código;
  • Receber e apurar comunicações de conduta inadequada;
  • Recomendar medidas corretivas ou preventivas;
  • Promover a cultura ética e a integridade institucional.

11. Sanções

O descumprimento deste Código poderá resultar em:

  • Advertência formal;
  • Suspensão de atividades;
  • Desligamento de funções ou parcerias;
  • Outras medidas cabíveis, conforme o estatuto e a legislação aplicável.

12. Compromisso e Vigência

Todos os integrantes e parceiros do Instituto devem ler, compreender e se comprometer com este Código.
O Instituto Multiplicidades acredita que a ética é a base da inovação com propósito, e que a ciência e a tecnologia só têm sentido quando servem à sociedade e respeitam a dignidade humana.

Aprovado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de agosto de 2023.
Diretora-Presidente:Cristiane Santos Pereira