O INSTITUTO MULTIPLICIDADES – INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Ed. Finatec, sala 210, Asa Norte, Brasília – DF, inscrito no CNPJ sob nº 36.187.736/0001-68 torna público que se encontram abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de profissionais de incubação: apadrinhamento de startups para Fase II do Programa Start BSB 2024: Incubação de Startups em atendimento ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2024, Processo no. 00193-00001548/2024-04, entre a Fundação de Apoio a Pesquisa do DF e o Instituto MultipliCIDADES.
- OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de profissionais de incubação: apadrinhamento de startups para exercerem atividades de fortalecimento do processo de desenvolvimento e consolidação dos novos empreendimentos em fase de incubação, pelo qual um empresário ou profissional convidado assume a posição de “padrinho”, aconselhando e apoiando a empresa incubada. Essa atividade tem como como objetivo proporcionar um apoio prático às empresas incubadas; facilitar a integração entre novos empreendedores e empresários experientes, baseado na relação de confiança e a troca de experiência e de conhecimentos específicos sobre a gestão do negócio.
- OBJETIVO DO CHAMAMENTO
2.1 Garantir a excelência, imparcialidade e transparência na seleção de padrinhos para acompanhamento das sturtups selecionadas na FASE II – Incubação.
2.2 Construir e manter atualizada o banco de talentos do Instituto Multiplicidade.
- DOS REQUISITOS
3.1 Para ser um padrinho/madrinha de sturtps é preciso:
a) Ser pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos;
b) Ter, no mínimo, especialização latu sensu completa;
c) Possuir experiência de atuação e/ou conhecimento técnico especializado em
inovação, modelos de negócios e empreendedorismo;
d) Possuir cadastro na Plataforma Lattes e/ou linkedin;
e) Ter disponibilidade de atendimento e realização das tarefas junto às startups conforme especificado no item 4 e 5 desse edital.
3.2 É vetada a participação no seleção de:
a) Dirigentes e colaboradores internos do Instituto Multiplicidade, lotados em qualquer um de seus setores e independentemente do tipo de vínculo.
b) Cônjuges e parentes até o segundo grau dos membros e colaboradores do Instituto Multiplicidade.
c) Prestadores de serviços da Incubadora Multiplicidades.
d) Prestadores de serviçoes das empresas selecionadas para execução das etapas de ideação e aceleração do edital StatBsb nº 11/2024.
- ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DO PROFISSIONAL DE INCUBAÇÃO: APADRINHAMENTO DE STARTUPS
4.1 São atribuições do padrinho e/ou madrinha:
4.1.1 Criar metas de desenvolvimento do negócio
4.1.2 Acompanhar o desempennho das sturtups para alcance das metas do projeto
4.1.3 Acompanhar e dar feedback sobre entregas das atividades da parte teórica pelo Google Classroom
4.1.4 Gerenciar um grupo de 7 startups na plataforma Google Classroom (tarefas, encontros, material, etc)
4.1.5 Realizar 2 reuniões de acompanhamento mensal por startup
4.1.6 Realizar 2 mentorias abertas
- DIREITOS, DEVERES E IMPEDIMENTOS DO PADRINHO/MADRINHA DE STARTUPS
5.1 O padrinho/madrinha selecionado deverá:
a) Tomar conhecimento do edital da FAPDF 11/2024 – Fase II, referente à seleção para a qual foi convocado
b) Avaliar as empresas selecionadas indicadas para o seu apadrinhamento, de acordo com os quesitos definidos pela coordenação de incubação do Instituto Multiplicidades, bem como a orientação para realização das tarefas, acompnhamento adequado do programa e desenvolvimento da solução apresentada
c) Colaborar com o acompanhemto financeiro, orçamentário e de prestação de contas
d) Comparecer a reunião via meio eletrônico (internet) ou presencial, nas datas definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, acompanhamento, ou por outro motivo relacionado às atividades apresentadas nesse edital
5.2 O trabalho de apadrinhamento de startups deverá ser desenvolvido pelo período de 8 meses, de março a outubro de 2025, com previsão de 5 atividades/mês. A participação como padrinho/madrinha será remunerada no valor bruto de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por 7 startups acompanhadas. O pagamento será realizado por Nota Fiscal, com CNPJ vinculado a atividade de consultoria, educação e/ou trienamento.
5.3 O Instituto Multiplicidade expedirá após a conclusão do projeto, a pedido do padrinho/madrinha, declaração que comprove o exercício da atividade.
5.4 O padrinho/madrinha deverá enviar informações sobre o desempenho das startups todas as vezes que solicitados, no prazo estipulado pelo Instituto Multiplicidade.
5.5 As seguintes situações constituem impedimento para que o interessado (a) participe dessa seleção de apadrinhamento de startups:
a) Ter laços de parentesco com o coordenador ou proponente da startups a serem acompanhadas;
b) Participar, a qualquer tempo, como membro de alguma empresa aprovada nesse edital;
c) Haver qualquer circunstância que caracterize situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento;
- APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
6.1 As inscrições para APADRINHAMENTO DE STARTUPS referente as empresas aprovadas para a Fase II do Programa Start BSB 2024: Incubação de Startups se dará atavés de formulário online, entre os dias 11/03 a 13/03/2025 no site do Instituto Multiplicidades (www.multiplicidades.org.br) na área do Projeto StartBsb no qual os candidatos farão a inserção de informações para o processo seletivo, desde que preencha as condições, normas e requisitos exigidos neste instrumento
6.2 Não serão aceitas inscrições entregues diretamente no Instituto Multiplicidade ou remetidas via Correios, nem a anexação ou substituição de quaisquer documentos, separadamente, após o encaminhamento da inscrição
6.3 Não serão avaliadas inscrições que forem entregues de forma incompleta
6.4 As inscrições que reunirem toda a documentação eletrônica, preencherem todos os requisitos e condições de habilitação exigidos nesta Chamada serão submetidas à análise e julgamento
6.5 Documentação necessária (encaminhar via formulário eletrônico no site do Instituto Multiplicidades – www.multiplicidades.org.br ):
a) Documento de identificação civil com foto, qual seja: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira Profissional ou Registro Nacional de Estrangeiro, o qual comprove idade igual ou superior a 18 anos (formato pdf);
b) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso a numeração deste não esteja inclusa no documento acima (formato pdf);
c) Comprovante de residência (formato pdf);
d) Comprovante de diploma de maior titulação (formato pdf);
e) Link do Currículo Lattes/Linkedin/profissional completo e atualizado;
- DO RESULTADO
7.1 A lista dos profissionais de inovação que serão responsáveis pelo apadrinhamento das startups será divulgada no site do Instituto Multiplicidade (www.multiplicidades.org.br) no dia 14/03 .
7.2 Os candidatos selecionadas comporão o banco de dados de padrinhos/madrinhas do Instituto Multiplicidade, tornando-se habilitados a exercerem as atividades de mentoria, facilitação e consultoria de programas e projetos submetidos ao Instituto Multiplicidade.
7.3 A seleção dos padrinhos/madrinhas não garante a sua chamada para prestação de serviços.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Todos os atos oficiais decorrentes do processo seletivo deste Edital serão divulgados no site do Instituto Multiplicidade (www.multiplicidades.org.br).
8.2 O candidato é o único responsável pelo acompanhamento da publicação de todos os atos, retificações e comunicados referentes a este edital.
8.3 O profissional de inovação responsável pelo apadrinhamento das startups deverá manter todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
8.4 Itens deste Edital de Seleção poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da publicação do resultado, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site do Instituto Multiplicidade.
8.5 Toda e qualquer comunicação com o Instituto Multiplicidades deverá ser feita através do
e-mail startbsb@multiplicidades.com.br
- CLAUSULA DE RESERVA:
9.1 A diretoria do Instituto Multiplicidades reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
Brasília, 11 de março de 2025.
Paulo Foina
Diretor de Projetos Instituto MultipliCidades